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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994

Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 123 (cento e vinte e três) cargos de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, que passam a integrar a carreira instituída pela Lei Complementar nº 9.230, de 06 de fevereiro de 1991, e alterações.