Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994
Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
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