Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10312 de 19 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de Criminólogo e Técnico Penitenciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1994.
O valor do vencimento básico dos cargos de Criminólogo e de Técnico Penitenciário, respectivamente, do Quadro Especial e do Quadro em Extinção de Servidores Penitenciários serão reajustados, cumulativamente, como segue:
As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.