Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10312 de 19 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de Criminólogo e Técnico Penitenciário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do vencimento básico dos cargos de Criminólogo e de Técnico Penitenciário, respectivamente, do Quadro Especial e do Quadro em Extinção de Servidores Penitenciários serão reajustados, cumulativamente, como segue:
I
em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de novembro de 1994;
II
em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995; e
III
em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 1995.