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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10312 de 19 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de Criminólogo e Técnico Penitenciário, e dá outras providências.

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Art. 1º

O valor do vencimento básico dos cargos de Criminólogo e de Técnico Penitenciário, respectivamente, do Quadro Especial e do Quadro em Extinção de Servidores Penitenciários serão reajustados, cumulativamente, como segue:

I

em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de novembro de 1994;

II

em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995; e

III

em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 1995.