Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10267 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam reajustados em 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de setembro de 1994.
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e aos pensionistas.
Serão arredondados para a unidade de Real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.