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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10267 de 04 de Outubro de 1994

Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e aos pensionistas.