Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10267 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam reajustados em 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de setembro de 1994.