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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10267 de 04 de Outubro de 1994

Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.