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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10200 de 01 de Junho de 1994

Inclui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 1994.


Art. 1º

Fica incluída no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991, a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, no item AUTARQUIAS - GRUPO "B".

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10200 de 01 de Junho de 1994