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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10200 de 01 de Junho de 1994

Inclui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.