Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10200 de 01 de Junho de 1994
Inclui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.