Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10200 de 01 de Junho de 1994
Inclui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991, a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, no item AUTARQUIAS - GRUPO "B".