Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994

Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994