Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 1994.
Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.