Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.