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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994

Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.