Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.