Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10174 de 19 de Maio de 1994
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 9.946, de 23 de agosto de 1993.
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