Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10040 de 27 de Dezembro de 1993
Recompõe o valor dos vencimentos básicos dos cargos de nível superior do Poder Executivo e de suas Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.