Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10040 de 27 de Dezembro de 1993
Recompõe o valor dos vencimentos básicos dos cargos de nível superior do Poder Executivo e de suas Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.