Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10034 de 21 de Dezembro de 1993
Altera os artigos 58 e 59 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os artigos 58 e 59 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.