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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10034 de 21 de Dezembro de 1993

Altera os artigos 58 e 59 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10034 /1993