Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10034 de 21 de Dezembro de 1993
Altera os artigos 58 e 59 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 59 da Lei nº 7.672, de 18 de Junho de 1982, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 59 - O Conselho Deliberativo será constituído de 9 (nove) membros, com a seguinte composição: a) um terço de representantes do Governo do Estado; b) dois terços de representantes do funcionalismo estadual, indicados através de lista tríplice, elaborada pelas entidades sindicais do mais elevado grau do funcionalismo estadual e do magistério público."