JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10034 de 21 de Dezembro de 1993

Altera os artigos 58 e 59 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10034 /1993