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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 14

A despesa especificada no artigo anterior, correrá por conta do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para cuja abertura o Poder Executivo foi autorizado no artigo 1° da Lei n° 906, de 27 de dezembro de 1949, com vigência durante o exercício de 1950.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1000 /1950