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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 15

O Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas determinará as providências necessárias à instalação do Departamento Aeroviário.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1000 /1950