Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas determinará as providências necessárias à instalação do Departamento Aeroviário.