Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dotações do Departamento Aeroviário para o exercício de 1950, serão as seguintes: PESSOAL VARIÁVEL: Cr$ 1 - Contratados 700.000,00 2 - Pessoal para Obras 200.000,00 3 - Gratificações e substituições 50.000,00 4 - Ajuda de custo e diárias 80.000,00 Total 1.030.000,00 MATERIAL PERMANENTE: Cr$ 5 - Aparelhagem para engenharia 80.000,00 6 - Aquisição de máquinas e terraplanagem 1.012.000,00 7 - Biblioteca 10.000,00 8 - Caminhões e Caminhonetes 40.000,00 9 - Máquinas de escritório 15.000,00 10 - Móveis e Utensílios 10.000,00 Total 1.527.000,00 MATERIAL DE CONSUMO: Cr$ 11 - Combustíveis e lubrificantes 100.000,00 12 - Material de expediente 10.000,00 13 - Materiais diversos 50.000,00 Total 160.000,00 DESPESAS DIVERSAS: Cr$ 14 - Água e esgoto 5.000,00 15 - Despesas pequenas de pronto pagamento 20.000,00 16 - Força, luz e gás 5.000,00 17 - Locação de imóveis 50.000,00 18 - Passagens e bagagens 25.000,00 19 - Serviço de conservação de veículos 120.000,00 20 - Serviços diversos: Serviços topográficos 100.000,00 Serviços de construção e conservação de aeroposto e vias de acesso 2.958.000,00 Total 3.283.000,00