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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 12

As dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, serão resolvidas pelo Conselho Aeroviário, o qual aplicará, por analogia, as disposições legais, atualmente em vigor para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1000 /1950