Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, serão resolvidas pelo Conselho Aeroviário, o qual aplicará, por analogia, as disposições legais, atualmente em vigor para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.