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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9992 de 14 de abril de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER HEROÍNA – PROFESSORA HELEY DE ABREU BATISTA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: OUTUBRO (...) 05 – Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista. (NR) (...) (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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