Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9992 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista.