Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9968 de 12 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS DE CONCEIÇÃO DE MACABU E CARAPEBUS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.
Fica autorizada a transferência de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:
Para fazer jus aos valores de que trata a presente Lei, o Município deverá comprovar a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Ficam os municípios de Conceição de Macabu e Carapebus obrigados a apresentarem relatórios com a devida comprovação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa, no prazo de até 12 (doze) meses.
Os relatórios e os documentos referidos no parágrafo anterior deverão ser encaminhados para a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, assim como para a Mesa Diretora da ALERJ.
As despesas oriundas dos recursos transferidos aos Municípios serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ.
CLAUDIO CASTRO Governador