Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9968 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:
I
Conceição de Macabu R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e
II
Carapebus R$ R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).