Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.
Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no Art. 1º desta lei.
CLAUDIO CASTRO Governador