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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no Art. 1º desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023