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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9965 /2023