Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no Art. 1º desta lei.