Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9941 de 30 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022.
Art. 1º
Modifiquem-se o caput do artigo 3º e inciso I do § 1º da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). § 1º (...) I – que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;"
Art. 2º
Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. (...) I – valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;"
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador