Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9941 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. (...) I – valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;"