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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9941 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 2º

Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. (...) I – valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;"