Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9896 de 10 de novembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES. (...) (NR)"
A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores, busca alertar, orientar e prevenir os profissionais de educação do estado sobre os cuidados e formas de tratamento das suas cordas vocais.
Na Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores, as redes públicas e particulares de ensino deverão alertar, orientar e prevenir os professores sobre os devidos cuidados com suas cordas vocais através de atividades educativas, palestras e campanhas informativas em seus sites.
CLAUDIO CASTRO Governador