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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9896 de 10 de novembro de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES. (...) (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9896 /2022