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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9896 de 10 de novembro de 2022

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9896 /2022