Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9892 de 31 de outubro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 11 DE MARÇO COMO O DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ, que se realiza anualmente no dia 11 de março.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MARÇO (...) 11 – DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ"
CLAUDIO CASTRO Governador