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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9892 de 31 de outubro de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MARÇO (...) 11 – DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9892 /2022