Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9892 de 31 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ, que se realiza anualmente no dia 11 de março.