JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9892 de 31 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEASA-RJ, que se realiza anualmente no dia 11 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9892 /2022