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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9863 de 26 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR JOBI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado patrimônio histórico e cultural material do Estado do Rio de Janeiro o Bar Jobi, localizado no Bairro Leblon.

Art. 2º

O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9863 de 26 de setembro de 2022