Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9863 de 26 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado patrimônio histórico e cultural material do Estado do Rio de Janeiro o Bar Jobi, localizado no Bairro Leblon.
Fica declarado patrimônio histórico e cultural material do Estado do Rio de Janeiro o Bar Jobi, localizado no Bairro Leblon.