Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9860 de 20 de setembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR, DE NILÓPOLIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE DEZEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis", a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 26 de dezembro – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA – FLOR, DE NILÓPOLIS. (...) NR"