Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9860 de 20 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis", a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.