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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9860 de 20 de setembro de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 26 de dezembro – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA – FLOR, DE NILÓPOLIS. (...) NR"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9860 /2022