Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9855 de 19 de setembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE A BATALHA DOS GUARARAPES, DATA MAGNA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.
Fica reconhecida a Batalha dos Guararapes, data Magna do Exército Brasileiro, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com o Exército Brasileiro, com vistas à celebração anual da Batalha dos Guararapes no estado.