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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9855 de 19 de setembro de 2022

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Art. 2º

O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com o Exército Brasileiro, com vistas à celebração anual da Batalha dos Guararapes no estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9855 /2022