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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9855 de 19 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica reconhecida a Batalha dos Guararapes, data Magna do Exército Brasileiro, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9855 /2022