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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9837 de 05 de setembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica autorizada a recomposição do Auxílio Alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

Art. 2º

O valor do Auxílio Alimentação, previsto no artigo 1º desta lei, poderá ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9837 de 05 de setembro de 2022