JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9837 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9837 /2022